Este artigo foi publicado originalmente n’O Jornal Económico a 21 de junho de 2022. Leia o original aqui.
Os preços de venda e por unidade de medida devem ser indicados em dígitos de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível por qualquer consumidor. Portanto, nada de letras minúsculas ou com grafismo ininteligível.
A lista do dia e os preços praticados, com taxas e impostos incluídos, devem estar obrigatoriamente afixados à entrada do estabelecimento, com toda a clareza, e em local bem visível do exterior.
Os preços de venda e por unidade de medida devem ser indicados em dígitos de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível por qualquer consumidor. Portanto, nada de letras minúsculas ou com grafismo ininteligível.
Saiba que se o estabelecimento tiver espaço exterior – esplanada ou terraço – e os preços forem diferentes dos praticados no interior, essa informação deve estar inequivocamente afixada.
A informação de que esse estabelecimento pratica diferentes preçários tem de ser publicitada para não induzir o consumidor em erro. Perante este cenário, o estabelecimento é obrigado a afixar nesse espaço exterior a lista do dia e os preços praticados, com taxas e impostos incluídos.
A lista de preços deve ser também obrigatoriamente redigida em português, sendo que nas zonas turísticas, designadamente nos centros históricos das cidades, marinas e apoios de praia, a referida lista poderá ser redigida também em língua inglesa ou outra língua oficial da UE.
Se sentir lesado perante alguma destas situações, reclame! Peça o livro de reclamações do estabelecimento.
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