Pesca dos peixes mero e peixe-cão proibida a partir de hoje na Madeira

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Este artigo foi publicado originalmente n’O Jornal Económico a 1 de agosto de 2022. Leia o original aqui.

 

O Governo Regional justificou a sua decisão pela necessidade de conservar a economia azul bem como assegurar a biodiversidade marinha da região autónoma.

A pesca dos peixes mero e peixe-cão passou a ser proibida nos mares da Região Autónoma da Madeira a partir desta segunda-feira, dia 1 de agosto de 2022, sob pena de sanções para os prevaricadores.

Na resolução governamental, publicada no início do mês passado, o executivo madeirense justificou a decisão devido à importância “crucial” destas espécies endémicas para a economia azul, bem como para a conservação da biodiversidade marinha regional, lembrando o estado atual de conservação do mero.

Esta espécie possui “características biológicas e ecológicas frágeis e vulneráveis, pois reproduz-se tardiamente, apresenta crescimento lento e tem uma longa duração de vida e, consequentemente, afigura-se uma espécie vulnerável a pressões antropogénicas, como a poluição e sobrepesca, pelo que urge adotar as necessárias medidas excecionais de proteção”, lê-se no documento.

Quanto ao peixe-cão, existem “aspetos científicos e de natureza económica” num cenário de escassez deste peixe que justificam a decisão de avançar para a proteção total da espécie.

“As espécies-chave desempenham um papel importante na manutenção da estrutura das comunidades e resiliência dos ecossistemas marinhos insulares. O peixe-cão é importante ao nível ecológico, como predador invertívoro, desempenhando um papel-chave no controlo do tamanho das populações de ouriços do mar, espécie engenheira, promotora de desenvolvimento de zonas de desertificação, pobres em biodiversidade e com baixa produtividade”, afirma ainda o Governo Regional.

Os últimos estudos científicos da Direção Regional do Mar apontam para “o aparecimento significativo de zonas de desertificação nos ambientes marinhos costeiros da Região, e um decréscimo significativo da abundância do peixe-cão.”

Outras razões que levaram a esta decisão prenderam-se ao facto de a Madeira “liderar no país a criação de reservas marinhas, de recifes artificiais, proteção das espécies e da biodiversidade marinha, investido na ciência, investigação e nas tecnologias” e a decisão agora de proteger o mero do peixe-cão caminha para reforçar essa liderança.

O mero é ainda um dos principais motivos de atração para mergulhadores e uma das espécies mais emblemáticas da biodiversidade marinha da região. A espécie encontra-se num estado vulnerável, na chamada “linha vermelha” e com pouca expressão comercial. De acordo com dados da secretaria regional de Mar e Pescas, através da direção de serviços de Lotas e Entrepostos, nos últimos cinco anos, a sua comercialização representou um volume de negócios na ordem dos 2.700.00 euros por ano, com a captura a rondar os 300 quilos por ano.

Na região realizam-se aproximadamente 10 mil mergulhos subaquáticos por ano a um custo médio de 30 euros, nos quais a observação do mero é a principal atração. Partido desse cálculo, no final do ano a faturação corresponde a 300 mil euros. “Ou seja, um mero vivo, vale muito mais do que um mero capturado, e o seu valor é ainda muito mais acentuado se tivermos em linha de conta que um mero pode viver 40 anos”.

Quanto ao peixe-cão, nos últimos cinco anos, a captura média anual foi de 320 quilos, tendo o seu valor comercial faturado 1.500 euros por ano. Esta é uma espécie endémica da Macaronésia (Madeira, Açores e Canárias), fulcral para controlar a população de ouriços do mar, que são a base da sua alimentação, evitando a sua proliferação.