Este artigo foi publicado originalmente n’O Jornal Económico a 3 de maio de 2022. Leia o original aqui.
O Governo já definiu em que setores as empresas e os trabalhadores independentes poderão adiar as contribuições sociais, face à crise energética. Da lista constam, por exemplo, a restauração, o comércio, a agricultura e as indústrias transformadoras.
O Governo publicou esta terça-feira em Diário da República a portaria que define em que setores as empresas e os trabalhadores independentes vão poder adiar as contribuições para a Segurança Social e as obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2022, face ao aumento dos preços da energia e as quebras que estão a ser registadas na cadeia de fornecimento de matérias-primas. Da lista agora conhecida, constam, por exemplo, a indústria do vinho, a fabricação de equipamento elétrico, a fabricação de mobiliário, a restauração, o alojamento e o comércio a retalho.
No diploma publicado esta manhã, o Executivo de António Costa começa por salientar que, “com vista à mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou a quebras das cadeias de fornecimento de matérias-primas essenciais para exercício da respetiva atividade, o decreto-lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, estabeleceu um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes.”
Em maior detalhe, ficou estabelecido nesse decreto-lei que os trabalhadores independentes e as entidades empregadores mais afetadas pela crise energética poderiam diferir, em parte, as contribuições relativas a março, abril, maio e junho, nos seguintes termos: um terço do valor em causa deve ser pago no mês em que é devido, enquanto os dois terços restantes podem ser pagos até seis prestações iguais e sucessivas a partir de agosto, sem juros.
O mesmo diploma previu o alargamento do regime complementar de diferimento das obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre do ano “às empresas de setores especialmente afetados, em função das suas características produtivas, pelo agravamento dos preços da energia”.
Por definir ficou, contudo, o conjunto de setores ao qual podem ser aplicados estes adiamentos, universo que agora é estabelecido na portaria que o Governo publicou esta terça-feira.
São, assim, abrangidas as seguintes atividades:
- Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados;
- Silvicultura e exploração florestal;
- Pesca e aquicultura;
- Extração e preparação de minérios metálicos;
- Outras indústrias extrativas;
- Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas;
- Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne;
- Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos;
- Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas;
- Produção de óleos e gorduras animais brutos; Indústria de laticínios;
- Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de féculas e de produtos afins;
- Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha;
- Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados; Fabricação de alimentos para animais;
- Indústria do vinho;
- Fabricação de têxteis;
- Indústria do vestuário;
- Indústria do couro e dos produtos do couro;
- Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário;
- Fabricação de obras de cestaria e de espartaria;
- Impressão e reprodução de suportes gravados;
- Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas;
- Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas;
- Fabricação de outros produtos minerais não metálicos;
- Indústrias metalúrgicas de base;
- Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos;
- Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos;
- Fabricação de equipamento elétrico;
- Fabricação de máquinas e de equipamentos, n. e.;
- Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis;
- Construção de embarcações metálicas e estruturas flutuantes, exceto de recreio e desporto;
- Construção de embarcações não metálicas, exceto de recreio e desporto;
- Fabricação de mobiliário e de colchões; Outras indústrias transformadoras;
- Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
- Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio; Descontaminação e atividades similares;
- Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios);
- Construção de edifícios;
- Atividades especializadas de construção;
- Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
- Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos;
- Transporte interurbano de passageiros por caminhos-de-ferro;
- Transporte de mercadorias por caminho-de-ferro; Outros transportes terrestres de passageiros;
- Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças;
- Alojamento;
- Restauração e similares;
- Outras atividades complementares de Segurança Social;
- Educação pré-escolar;
- Atividades dos Estabelecimentos de Cuidados Continuados Integrados, com alojamento;
- Atividades dos estabelecimentos para pessoas com doença do foro mental e do abuso de drogas, com alojamento;
- Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento;
- Outras atividades de apoio social com alojamento;
- Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento;
- Outras atividades de apoio social sem alojamento; Centro de férias e lazer;
- Engenheiros;
- Engenheiros técnicos;
- Ajudantes familiares;
- Amas;
- Assistentes sociais;
- Biólogos;
- E veterinários.
O diploma publicado esta terça-feira vem ainda determinar que as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes que já tenham pago as contribuições sociais relativas a março na sua totalidade podem agora beneficiar do diferimento na íntegra das contribuições referentes aos meses de abril e maio.
A portaria publicada esta manhã entra em vigor esta quarta-feira.