AHRESP quer que empresas fiquem livres de encargos do apoio excecional à família

  • Jan 18
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Este artigo foi publicado originalmente n’O Jornal Económico a 13 de janeiro de 2022. Leia o original aqui

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defende que o apoio excecional à família não deve representar mais um encargo para a empresa e como tal o processo deve ter tratado diretamente com a Segurança Social.

Em comunicado a AHRESP explica que “após o período de encerramento das atividades letivas e não letivas, milhares de empresas se encontram no processo de submissão dos requerimentos para o Apoio Excecional à Família, em nome dos seus trabalhadores”.

“No âmbito deste apoio, as entidades empregadoras mantêm a obrigação de efetuar o pagamento de uma parte da remuneração e de 50% das contribuições relativas aos trabalhadores ausentes, além de ser um encargo adicional para os recursos administrativos das empresas”, descreve a associação.

Além do apoio Excecional à Família “é da responsabilidade da entidade empregadora efetuar o pagamento do valor total da remuneração aos colaboradores, sendo posteriormente o montante do apoio transferido da Segurança Social para a empresa”.

Assim sendo e tendo em conta que esta é “uma situação de ausência temporária do local do trabalho por motivo de falta justificada que confere direito a apoio no âmbito do regime de proteção social obrigatório pelo qual os trabalhadores estão abrangidos, AHRESP defende que o processo deve ser tratado diretamente entre o trabalhador e a Segurança Social, não devendo existir qualquer encargo para a empresa, quer financeiro, quer a nível de aumento da carga administrativa”.