Este artigo foi publicado originalmente n’O Jornal Económico a 13 de janeiro de 2022. Leia o original aqui.
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defende que o apoio excecional à família não deve representar mais um encargo para a empresa e como tal o processo deve ter tratado diretamente com a Segurança Social.
Em comunicado a AHRESP explica que “após o período de encerramento das atividades letivas e não letivas, milhares de empresas se encontram no processo de submissão dos requerimentos para o Apoio Excecional à Família, em nome dos seus trabalhadores”.
“No âmbito deste apoio, as entidades empregadoras mantêm a obrigação de efetuar o pagamento de uma parte da remuneração e de 50% das contribuições relativas aos trabalhadores ausentes, além de ser um encargo adicional para os recursos administrativos das empresas”, descreve a associação.
Além do apoio Excecional à Família “é da responsabilidade da entidade empregadora efetuar o pagamento do valor total da remuneração aos colaboradores, sendo posteriormente o montante do apoio transferido da Segurança Social para a empresa”.
Assim sendo e tendo em conta que esta é “uma situação de ausência temporária do local do trabalho por motivo de falta justificada que confere direito a apoio no âmbito do regime de proteção social obrigatório pelo qual os trabalhadores estão abrangidos, AHRESP defende que o processo deve ser tratado diretamente entre o trabalhador e a Segurança Social, não devendo existir qualquer encargo para a empresa, quer financeiro, quer a nível de aumento da carga administrativa”.