Governo cria linha de crédito de 8,5 milhões para produtores de leite de vaca e de suínos

  • Mar 28
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Este artigo foi publicado originalmente n’O Jornal Económico a 21 de março de 2022. Leia o original aqui

 

“A presente portaria cria uma linha de crédito garantida, designada ‘linha tesouraria’, dirigida aos produtores de leite de vaca cru e aos produtores de suínos, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade”, lê-se num diploma hoje publicado em Diário da República.

O Governo criou uma linha de crédito de 8,5 milhões de euros para apoiar os produtores de leite de vaca e de suínos, face ao impacto da pandemia e da seca nos respetivos setores, segundo uma portaria.

“A presente portaria cria uma linha de crédito garantida, designada ‘linha tesouraria’, dirigida aos produtores de leite de vaca cru e aos produtores de suínos, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade”, lê-se num diploma hoje publicado em Diário da República.

Em causa está um montante global 8,5 milhões de euros, destinado a pessoas singulares ou coletivas que desenvolvam a sua atividade em Portugal, sejam detentores de uma exploração ativa, onde desenvolvam atividade pecuária de suínos ou bovinos, com a situação contributiva regularizada e que não se encontrem sujeitas a um processo de insolvência.

O montante individual de crédito é de 1.200 euros por vaca registada no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, com idade superior a 24 meses, e 1.200 euros por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da última declaração de existências, para a suinicultura de ciclo fechado.

No que se refere à suinicultura para produção de leitões, o apoio é de 250 euros por porca.

Está ainda disponível uma ajuda de 260 euros por leitão, constante da última declaração de existências, considerando a suinicultura de recria e acabamento de leitões.

“O montante individual do auxilio a conceder, por empresa única, não pode ultrapassar 20.000 euros, expressos em equivalente-subvenção, bruto, em qualquer período de três exercícios financeiros”, ressalvou.

O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável, pelo máximo de três anos a contar da celebração do contrato.

A portaria, assinada pelos ministros das Finanças, João Leão, e da Agricultura, Maria do Céu Antunes, entra em vigor na terça-feira.